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DOC. 160.3281.7006.2700

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Tráfico internacional de drogas. Dosimetria da pena. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Quantidade de droga. Fundamentação idônea. Causa especial de diminuição de pena prevista no 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Fração de redução 1/6. Aplicação no patamar máximo. Impossibilidade. Regime semiaberto. Fundamentação suficiente. Regime menos gravoso. Impossibilidade. Não preenchimento dos requisitos legais. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP; Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014).

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