STJ. Mandado de segurança. Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS. Requisitos para renovação. Ato administrativo. Revogação do ato. Lei 9.874/1999, art. 54. Decadência não configurada. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Desnecessidade de intimação da impetrante para manifestar-se acerca do parecer da consultoria jurídica. Concessão de bolsas de estudo a empregados. Necessidade de comprovação da hipossuficiência econômica dos agraciados. Auditor fiscal. Competência. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico tributário.
«1. O prazo decadencial do direito da Administração anular seus atos, na hipótese, a decisão administrativa concessiva do CEBAS é de cinco anos contados da data em que praticado o ato que se pretende rever, a teor do disposto no Lei 9.784/1999, art. 54.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito