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DOC. 160.2774.2000.8300

STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Medida imprescindível à sua otimização. Efetiva proteção ao direito de ir, vir e ficar. 2. Alteração jurisprudencial posterior à impetração do presente writ. Exame que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 3. Prisão preventiva. Decreto suficientemente fundamentado em dados concretos dos autos. Aplicação de medida diversa. Impossibilidade. 4. Excesso de prazo para formação da culpa. Não ocorrência. Impossibilidade de mera aferição aritmética. Multiplicidade de réus. Peculiaridades do caso. Morosidade que não ultrapassou os limites do razoável. Encerramento da instrução. Incidência da Súmula 52/STJ. 5. Extensão do benefício concedido à corré. Condição processual diversa. Não aplicação do CPP, art. 580. 6. Não observância do rito trazido na Lei 11.343/2006. Lei 11.343/2006, art. 55 (Lei de Drogas). Ausência de apresentação de defesa preliminar. Prejuízo não demonstrado. CPP, art. 563. Pas de nullité sans grief. Ausência de constrangimento ilegal. 7. Habeas corpus não conhecido.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vem se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Louvando o entendimento de que o Direito é dinâmico, sendo que a definição do alcance de institutos previstos na Constituição Federal há de fazer-se de modo integrativo, de acordo com as mudanças de relevo que se verificam na tábua de valores sociais, esta Corte passou a entender ser necessário amoldar a abrangência do habeas corpus a um novo espírito, visando restabelecer a eficácia de remédio constitucional tão caro ao Estado Democrático de Direito. Precedentes.

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