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DOC. 160.2774.2000.7000

STJ. Civil. Seguro. Roubo de automóvel do pátio de empresa que explora comercialmente a guarda de veículos. Força maior. Não configuração. Previsibilidade do fato. Ressarcimento devido, em ação regressiva movida por empresa seguradora que indenizou o cliente lesado. CCB, art. 1.277. Inaplicabilidade.

«I. A empresa que explora o serviço de estacionamento de veículos é responsável pela eficiente guarda e conservação dos mesmos, devendo, por isso, empreender todos os esforços necessários a tanto, dotando o local de sistema de vigilância adequado ao mister que se propõe realizar, desservindo como excludente, a título de força maior, haver sofrido roubo, fato absolutamente previsível em atividade dessa natureza, mormente dado o elevado valor dos bens que lhe são confiados, altamente visados por marginais, por servirem, inclusive, como instrumento à prática de outros crimes.

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