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DOC. 160.2313.5001.4000

STJ. Processual civil. Recurso especial intempestivo. Prazo em dobro. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 191. Ausência de interesse recursal por parte do litisconsorte. Súmula 641/STF.

«A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o prazo em dobro de que trata o CPC/1973, art. 191 somente se aplica quando mais de um dos litisconsortes tiver legitimidade e interesse recursal, o que não é o caso dos autos. Inteligência da Súmula 641/STF: «Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido». Precedentes.

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