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DOC. 160.2283.5003.6900

STJ. Habeas corpus substitutivo do recurso próprio (não conhecimento). Tráfico de entorpecentes. Desclassificação para o delito previsto no Lei 11.343/2006, art. 28 (inviabilidade de exame na via eleita). Prisão preventiva (requisitos). Gravidade dos fatos; risco de comprometimento da instrução criminal; intranquilidade da população; indicativo de provocar problemas ao bom convívio familiar (meras conjecturas). Proibição de liberdade provisória constante do Lei 11.343/2006, art. 44 (inconstitucionalidade declarada pelo STF). Condições pessoais favoráveis (agente primário, de bons antecedentes, com residência fixa e profissão lícita). Constrangimento ilegal (configurado).

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício (Precedentes).

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