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DOC. 160.2095.8001.1300

STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Processual civil. Juízo de admissibilidade. Decisão do tribunal de origem que nega seguimento ao recurso especial, invocando o CPC/1973, art. 543-C, § 7º, I. Interposição de agravo em recurso especial. Descabimento. Erro grosseiro. Questão de ordem no AG1.154.599/SP. Precedentes do STJ.

«1. «Consoante a jurisprudência do STJ, 'decidido o tema em sede de recurso representativo da controvérsia e inadmitido o recurso especial pelo Tribunal de Origem com base na aplicação do CPC/1973, art. 543-C, é incabível o agravo em recurso especial, ainda que sob o fundamento de que o Tribunal de Origem não efetuou a correta apreciação do recurso especial representativo da controvérsia. Precedente: QO no AG 1.154.599 - SP, Corte Especial, Rel. Min. César Asfor Rocha, julgado em 16/02/2011 e publicado em 12.5.2011. Em tal situação, se o agravo (de instrumento ou em recurso especial) contra a inadmissibilidade do recurso foi interposto antes de 12.5.2011, data da publicação da QO no AG 1.154.599 - SP, o agravo deve ser devolvido para instância de origem e julgado como agravo interno contra a decisão de inadmissibilidade da presidência. O recurso interposto a partir dessa data deve ser simplesmente não conhecido por caracterizar erro grosseiro. Interpretação da AI 760.358 QO / SE, STF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/11/2009» (STJ, EDcl no AgRg no AREsp 179.551/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 21/11/2012)'. (AgRg nos EDcl no AREsp 391.210/PR, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/04/2014, DJe 22/04/2014)

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