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DOC. 160.1872.5003.4600

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Tráfico de drogas. Interrogatório realizado antes da oitiva das testemunhas. Nulidade. Ausência. Rito previsto na Lei 11.343/06. Quantidade e qualidade do entorpecente. Majoração da pena-base. Possibilidade. Atenuante da confissão. Redução para aquém do mínimo legal. Impossibilidade. Minorante do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Afastamento. Réus integrantes de organização criminosa. Transnacionalidade do delito. Aumento da pena. Aplicação. Recurso improvido.

«1. Os acusados pelo cometimento do delito de tráfico de drogas devem observar o rito estabelecido na Lei 11.343/2006, haja vista seu caráter específico em relação ao Código de Processo Penal, não havendo nulidade no interrogatório dos réus ocorrido antes da oitiva das testemunhas, porquanto de acordo com o regramento contido no artigo 57 da Lei de drogas.

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