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DOC. 160.1822.0005.5800

STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Dosimetria. Aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Conclusão de que o paciente dedicava-se às atividades criminosas. Aferição. Revolvimento fático-probatório. Inviabilidade. Substituição da pena. Impossibilidade. Pena superior a 4 anos. Detração. Ausência de relação com o instituto da progressão de regime. Análise que deve ser feita pelo juízo sentenciante. Pleito de fixação do regime aberto. Análise prejudicada. Não conhecimento. Ordem concedida, de ofício.

«1. Concluído pelo Tribunal de origem, com arrimo nos fatos da causa, que o paciente se dedicava às atividades criminosas não incide a causa especial de diminuição de pena, porquanto não preenchidos os requisitos previstos no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Para concluir em sentido diverso, há necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório, providência incabível na via estreita do habeas corpus.

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