STJ. Constitucional. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tentativa de homicídio (CP, art. 121, «caput»; e art. 14, II). Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.
«01. Não ocorre «ilegalidade ou abuso de poder» (CF/88, art. 5º, LXVIII), de modo a autorizar a concessão do habeas corpus, na decisão que, fundamentada na garantia da ordem pública e na gravidade concreta da conduta delituosa imputada ao réu (modus operandi) - a quem é atribuído o cometimento do crime de tentativa de homicídio contra o próprio irmão, «no âmbito de uma confraternização familiar» - , decreta a sua prisão preventiva (STF, HC n.120.176/RS, Rel. Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, julgado em 11/03/2014, HC 97.688/MG, HC 1046575/AM, Primeira Turma, Rel. Ministro Dias Toffoli, julgado em 15/02/2011; STJ, RHC 58.275/SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 07/05/2015, HC 313.220/GO, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 24/03/2015).
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