STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Pretensão de integração ao quadro de pessoal da advocacia-geral da União. Lei 10.480/2002, art. 1º. Presença dos requisitos autorizadores. Reconhecimento expresso da administração. Omissão da autoridade coatora em proceder a integração. Efeitos financeiros desde a impetração. Inteligência do Lei 12.016/2009, art. 14, § 4º e das Súmulas 269 e 271/STF. Segurança parcialmente concedida.
«1. Pretende a impetrante a concessão da segurança para a fim de que sejam integradas aos Quadros de Pessoal da Advocacia-Geral da União, na forma prevista no Lei 10.480/2002, art. 1º, uma vez que preencheria os requisitos legais autorizadores.
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