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DOC. 160.1573.0000.3600

STJ. Seguridade social. Ação rescisória. Previdenciário. Auxílio-acidente. Cálculo do benefício. Porcentagem sobre o salário-de-benefício. Valor inferior ao salário-mínimo. Possibilidade. Lei 8.213/1991, art. 86, § 1º. Restituição. Impossibilidade.

«1. A ação rescisória é cabível, com fundamento no CPC/1973, art. 485, V, por violação literal do 86, §1º, da lei 8.213/91.

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