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DOC. 160.0144.8402.1706

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação Anulatória de Negócio Jurídico e Indenizatória em fase de cumprimento definitivo de sentença. Decisão agravada que deferiu penhora de 30% sobre o benefício previdenciário dos agravantes. art. 833, IV do CPC, que, em princípio, impossibilita a penhora de salários e de outros ganhos. Inciso X do mesmo artigo que veda a penhora de quantias depositadas em caderneta de poupança até o limite de quarenta salários-mínimos. Regras que não são, contudo, absolutas. Penhorabilidade de salários que é excepcionada nas hipóteses do art. 833, parágrafo 2º do CPC. Jurisprudência do STJ que também possibilita a mitigação da impenhorabilidade absoluta da verba salarial, desde que preservada a dignidade do devedor e observada a garantia de seu mínimo existencial, ainda que para satisfazer crédito não alimentar. Ausência de violação ao CF/88, art. 7º, X e ao art. 833, IV do CPC. Modificação da Decisão agravada, reduzindo-se o percentual penhorado para 20% dos ganhos dos executados, preservando-se o direito à subsistência dos agravantes. Provimento parcial do Agravo de Instrumento.

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