TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA.
I. Caso em Exame:1. Ação indenizatória proposta por Karen Sandri da Costa contra o Estado de São Paulo, alegando erro médico em cirurgia realizada no Hospital Regional de Sorocaba após acidente de moto em 2016. A segunda cirurgia ocorreu apenas em 2021. A autora pleiteia indenização por danos morais de R$ 100.000,00. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve cerceamento de defesa devido ao julgamento antecipado da lide sem a realização de perícia técnica para apurar eventual erro médico e nexo causal entre o atendimento prestado e os danos alegados. III. Razões de Decidir: 3. A realização de perícia técnica é essencial para esclarecer a controvérsia sobre a responsabilidade médica e o nexo causal, sendo inadequado o julgamento antecipado sem essa prova. 4. A inversão do ônus da prova é justificada pela hipossuficiência técnica da autora, que não possui condições de comprovar a falha no serviço médico sem a perícia. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso provido para anular a sentença e determinar a remessa dos autos à primeira instância para produção de prova pericial. Tese de julgamento: 1. A realização de perícia técnica é imprescindível em casos de responsabilidade médica para garantir o contraditório e a ampla defesa. 2. A inversão do ônus da prova é aplicável quando a parte autora é tecnicamente hipossuficiente. Legislação Citada: CPC/2015, art. 373, I; art. 480; art. 355, I. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1002542-67.2019.8.26.0079, Rel. Carlos von Adamek, 2ª Câmara de Direito Público, j. 26.05.2022. TJSP, Apelação Cível 1001781-11.2016.8.26.0477, Rel. Sidney Romano dos Reis, 6ª Câmara de Direito Público, j. 04.09.2017
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