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DOC. 158.9690.3302.9264

TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Indeferimento de prova pericial contábil. Hipótese não prevista no rol taxativo do cpc, art. 1.015. Taxatividade mitigada. Inexistência de urgência que justifique a interposição imediata do recurso. Recurso não conhecido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a produção de prova pericial contábil requerida pelo autor em ação revisional de cláusulas contratuais cumulada com pedido de exibição incidental de documentos. O agravante sustenta a ocorrência de cerceamento de defesa, alegando que a prova pericial seria essencial para demonstrar o perfil de risco do cliente e a eventual abusividade das taxas de juros aplicadas ao contrato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão que indeferiu a produção de prova pericial contábil é passível de impugnação por meio de agravo de instrumento, nos termos do rol taxativo do CPC, art. 1.015, ou se caberia a aplicação da tese da taxatividade mitigada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O indeferimento de prova pericial contábil não se enquadra em nenhuma das hipóteses do rol taxativo do CPC, art. 1.015, o que, em regra, impede a interposição de agravo de instrumento contra tal decisão. 4. O STJ, no julgamento do Tema 988 (REsp. Acórdão/STJ), estabeleceu que o rol do CPC, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, permitindo a interposição de agravo de instrumento em situações de urgência, quando houver risco de inutilidade do julgamento da questão apenas em sede de apelação. 5. O juiz é o destinatário da prova e tem o poder de avaliar a necessidade da produção de outros elementos probatórios. No caso, a decisão recorrida considerou que a definição sobre a abusividade das taxas de juros é matéria de direito, prescindindo de prova pericial. 6. No caso concreto, o agravante não demonstrou a imprescindibilidade da produção de prova pericial, quiçá a urgência necessária para justificar a mitigação da taxatividade do CPC, art. 1.015. 7. Precedentes deste Tribunal confirmam a inadmissibilidade do agravo de instrumento em hipóteses semelhantes, seja pela ausência de previsão legal expressa, seja pela falta de demonstração de urgência. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. O indeferimento de produção de prova pericial contábil não se enquadra no rol taxativo do CPC, art. 1.015 e não pode ser impugnado por agravo de instrumento, salvo se demonstrada a urgência que torne inútil a discussão da questão em sede de apelação. 2. A tese da taxatividade mitigada do Tema 988 do STJ somente se aplica quando evidenciado risco concreto de inutilidade da decisão em momento posterior, o que não se verifica no caso concreto. 3. O juiz é o destinatário da prova e pode indeferir diligências que considerar desnecessárias ao deslinde da controvérsia, sem que isso configure cerceamento de defesa. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.015. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Tema 988, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 19.12.2018. TJSP, Agravo de Instrumento 2053710-61.2024.8.26.0000, Rel. Des. Elói Estevão Troly, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 12.03.2024

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