TJSP. APELAÇÃO -
Direito Administrativo - Servidor Público - Ação de obrigação de fazer - Adicional de insalubridade - Pretensão de que os valores fossem calculados com base nas Leis Municipais 91/76 e 76/86, que asseguravam o pagamento do adicional de insalubridade com base no salário de referência do servidor - Sentença de improcedência - A Lei Municipal 337/2005 disciplinou integralmente a matéria e prevê como indexador da base de cálculo para a insalubridade o salário mínimo - Embora o CF/88, art. 7º, IV e a Súmula Vinculante 4/STF vedem a utilização do salário-mínimo como indexador para o cálculo de vantagens do servidor público, deve-se manter a base de cálculo já utilizada até que nova lei seja editada disciplinando a matéria, tendo em vista a impossibilidade de o Poder Judiciário atuar como legislador positivo - Insurgência do autor - Descabimento - Inovação recursal - Discussão acerca da utilização do salário mínimo nacional em detrimento do regional - A interpretação que o recorrente visa dar aos fatos viola os princípios do contraditório, ampla defesa e duplo grau de jurisdição. Não há como considerar objeto de uma demanda a discussão de dispositivo de lei que sequer foi citado na petição inicial - Sentença mantida - Recurso não provido
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