STJ. Processual civil e tributário. Depósito para suspensão da exigibilidade do crédito tributário. CTN, art. 151, II. Mandado de segurança como substituto de ação cautelar preparatória: descabimento.
«1. Segundo a jurisprudência do STJ, o depósito judicial, no montante integral, suspende a exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, II) e constitui faculdade do contribuinte, sendo desnecessário o ajuizamento de ação cautelar específica para a providência, porque pode ser requerida na ação ordinária ou em mandado de segurança, mediante simples petição.
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