STJ. Ação rescisória. Pretensão da autora em ver reconhecida a sua qualidade de única herdeira de pessoa falecida no Brasil. Erro de fato e violação de literal disposição de lei. CPC/1973, art. 485, V, IX, §§ 1º e 2º.
«- Há erro de fato, a justificar a propositura da ação rescisória, quando a sentença admitir um fato inexistente ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido. É indispensável, tanto num como noutro caso, que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento judicial sobre o fato (CPC, art. 485, IX, §§ 1º e 2º). Requisitos não ocorrentes na espécie. Controvérsia, ademais, que se restringe a questão de direito.
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