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DOC. 158.6592.9000.8800

STJ. Processo civil. Agravo regimental. Intimação para produção de provas. Inércia das Parte(s):. Inocorrência de cerceamento de defesa. CPC/1973, arts. 282, VI e 324.

«1. O requerimento de provas divide-se em duas fases: (i) protesto genérico para futura especificação probatória (CPC, art. 282, VI); (ii) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, art. 324).

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