STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Inclusão da empresa matriz na cda. Possibilidade. Precedente. Recurso representativo da controvérsia na forma do CPC/1973, art. 543-C.
«1. Nos termos do REsp 1.355.812, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, a filial é uma espécie de estabelecimento empresarial, fazendo parte do acervo patrimonial de uma única pessoa jurídica, partilhando dos mesmos sócios, contrato social e firma ou denominação da matriz. Nessa condição, consiste, conforme doutrina majoritária, em uma universalidade de fato, não ostentando personalidade jurídica própria, não sendo sujeito de direitos, tampouco uma pessoa distinta da sociedade empresária. Cuida-se de um instrumento de que se utiliza o empresário ou sócio para exercer suas atividades.
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