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DOC. 158.6421.0499.0142

TJRJ. Apelação. Ação renovatória. Locação comercial. Acordo extrajudicial. Desistência da ação. Sentença que homologou a desistência e condenou a autora nos ônus sucumbenciais. Preliminar de nulidade rejeitada. Mérito. Irresignação da apelante quanto à condenação nos ônus sucumbenciais. Acolhimento. A despeito do previsto no CPC, art. 90, vê-se que, no caso, a desistência se deu em razão do acordo extrajudicial celebrado entre as partes, que dispuseram, inclusive, sobre as verbas sucumbenciais, cujos termos, pois, devem ser observados, mesmo porque ratificados pelo réu e por seu advogado constituído nos autos. Ademais, a jurisprudência é pacífica no sentido de que não fere o direito autônomo do advogado aos honorários de sucumbência o acordo celebrado entre as partes, sem anuência do advogado, mas antes do pronunciamento judicial fixando verba honorária, pois, como na hipótese em questão, tem o patrono o direito à verba contratual, mas não à sucumbencial, que se encontrava na esfera da expectativa do direito. Sentença reformada para afastar a condenação imposta determinando que as custas e os honorários advocatícios observem os termos do acordo ajustado entre as partes, que ora fica homologado, tal qual estabelecido na cláusula quinta do instrumento anexado aos autos. RECURSO PROVIDO

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