STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Alegada prescrição da pretensão punitiva estatal. Publicação da sentença condenatória. Último marco interruptivo. Pena no patamar entre dois e quatro anos de reclusão. Transcurso do prazo previsto no CP, art. 109, IV. Ocorrência. Embargos acolhidos.
«1. De acordo com a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior, a modificação introduzida pela Lei 11.596/2007 no CPP, CP, art. 117, IV, não alterou o que se entende por publicação, definida como o ato de recebimento da sentença pelo escrivão - consoante preceitua o art. 389 - e não a intimação das partes ou a publicação em órgão oficial.
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