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DOC. 158.4670.3002.2500

STJ. Habeas corpus substitutivo do recurso próprio (não conhecimento). Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão cautelar por 2 anos e 8 meses. Excesso de prazo. Incidente de sanidade mental. Atraso injustificado. Ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXviii). Constrangimento ilegal reconhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício (Precedentes).

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