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DOC. 158.4624.9001.5700

STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Responsabilidade tributária de terceiros. Alegação de grupo econômico. Impossibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra empresas constituídas após o fato gerador do tributo de outra empresa, dita integrante do mesmo grupo econômico. Agravos regimentais a que se nega provimento.

«1. A teor do CTN, art. 124, I e de acordo com a doutrina justributarista nacional mais autorizada, não se apura responsabilidade tributária de quem não participou da elaboração do fato gerador do tributo, não sendo bastante para a definição de tal liame jurídico obrigacional a eventual integração interempresarial abrangendo duas ou mais empresas da mesma atividade econômica ou de atividades econômicas distintas, aliás não demonstradas, neste caso. Precedente: AgRg no AREsp 429.923/SP, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, 2T, DJe 16/12/2013.

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