STJ. Processual civil. Competência. Execuções fiscais propostas pela união, suas autarquias e fundações. Lei 5.010/1966, art. 15, I. Inexistência de sede de Vara da Justiça Federal. Competência do juízo de direito da comarca do domicílio do devedor. Aplicação do entendimento firmado pelo STJ em sede de recurso repetitivo. REsp. 1.146.194/SC, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Ari pargendler, DJE 25/10/2013. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. O STJ firmou entendimento, em sede de Recurso Especial Repetitivo, de que compete ao Juízo de Direito da Comarca do domicílio do devedor a execução fiscal ajuizada pela União, suas Autarquias ou Fundações em local que não for sede de Vara Federal.
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