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DOC. 158.4390.7002.0200

STJ. Agravo em recurso especial. Direito real de habitação. 1. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Teses devidamente apreciadas na origem. Mera discordância com as conclusões alcançadas. 2. Agravo improvido.

«1. Não há que se falar em violação do CPC/1973, art. 535, Código de Processo Civil quando o acórdão combatido aprecia todos os argumentos suscitados pela agravante, sendo certo que o mero descontentamento da parte com o resultado do julgamento não configura negativa de prestação jurisdicional. Precedentes.

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