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DOC. 158.4359.1758.2244

TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por tráfico de drogas. Recurso que persegue a solução absolutória e a gratuidade de justiça. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que policiais militares, após delação anônima apontando o endereço em que haveria tráfico de entorpecentes, sob a responsabilidade de um indivíduo chamado «Brendo», procederam ao imóvel, onde foram recepcionados pela mãe do Apelante, a qual franqueou a entrada dos agentes, que arrecadaram, em um móvel do quarto onde ele dormia, 77g (134 unidades) de «crack», além de um caderno contendo anotações relacionadas à contabilidade do tráfico, sendo certo que o acusado não se encontrava no local. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Apontadas contradições que não têm o condão de fragilizar a versão acusatória, notadamente porque a jurisprudência tem relevado pequenas inexatidões acerca de dados acessórios do fato, quando o contexto global aponta claro para a certeza de sua realização e respectiva autoria (TJERJ). Mãe do acusado que, em sede inquisitorial, afirmou não ter dúvidas de o réu era o responsável pelo material arrecadado em sua casa, dentro de um armário do quarto onde ele dormia. Em juízo, alterou sua versão, alegando não saber de quem seria o material, ventilando a possibilidade de terem sido lá colocados por traficantes da rua, embora tenha declarado que tal hipótese nunca teria acontecido anteriormente, sendo comum apenas jogarem drogas no interior das residências com a chegada da polícia. Apelante que negou a imputação. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva (CPP, art. 156). Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, arrecadação de caderno com anotações relacionadas à contabilidade do comércio espúrio, delação recepcionada, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Concessão do privilégio que se faz, presentes os seus requisitos legais cumulativos. Juízos de condenação e tipicidade retificado, nesses termos. Dosimetria que merece ajuste apenas para aplicar o privilégio segundo a fração redutora mínima (1/6), tendo em conta as circunstâncias do evento, capazes de flertar com a própria negativa do benefício. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recurso parcialmente provido, para fazer incidir o privilégio e redimensionar as sanções do acusado para 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão, além de 416 (quatrocentos e dezesseis) dias-multa, com valor unitário no mínimo legal.

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