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DOC. 158.2764.3326.3989

TJSP. Agravo de instrumento. Execução. Irresignação em face da decisão que indeferiu pedido de desbloqueio de valores penhorados em conta corrente, que constituiria capital de gira da micro empresa individual titulada pelo devedor executado. Agravo insubsistente. Valores que não se enquadram no rol das impenhorabilidades constante do art. 833. Dever do Agravante de indicar meio executivo menos gravoso, que não o tendo feito, sujeita-se à penhora de dinheiro conforme permissivo do CPC, art. 835, I. RECURSO DESPROVIDO

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