TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VERBA NÃO ALIMENTAR.
Decisão interlocutória que defere parcialmente pedido de reconhecimento de impenhorabilidade de valores tornados indisponíveis pelo sistema SISBAJUD mantida. Conforme vem decidindo o STJ, entendimento acolhido por esta Colenda Câmara, «reveste-se de impenhorabilidade a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel moeda, conta-corrente ou aplicada em caderneta de poupança propriamente dita, CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que a única reserva monetária em nome do recorrente, e ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias do caso concreto". A posição consolidada do STJ confere interpretação literal ao CPC/2015, art. 833, X, excepcionando-se a impenhorabilidade apenas para os casos de comprovada má-fé, abuso ou fraude (prova, ao que tudo indica, inexistente nos autos). Exequente que não comprova a má-fé do executado. Valores tornados indisponíveis que são impenhoráveis, nos termos do CPC/2015, art. 833, X.
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