TJSP. Seguridade social. Revisão do julgado. CPC/1973, art. 543-C, § 7º, II. Conversão de vencimentos em URV do servidor público estadual no período de março a junho de 1994. Não cabendo revisar os vencimentos do referido período, de março a junho de 1994, em virtude da prescrição, não cabe tampouco impor repercussão, do que não está sendo revisto, para o período não alcançado pela prescrição, a contar de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Sem aplicação a orientação fixada pela Súmula 85/STJ, como tem decidido aquela corte para revisões do valor inicial de aposentadoria, que teriam, igualmente, repercussão sobre período não alcançado pela prescrição. Posição da Câmara nesse sentido, sem motivo de alteração. Revisão não acolhida.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito