Carregando…

DOC. 158.2462.6002.8000

TJSP. Prova. Produção. Podendo o juiz determinar, de ofício ou por requerimento da parte, a produção de nova perícia quando a matéria constante dos autos não lhe parecer suficientemente esclarecida (CPC, art. 437), sendo ele soberano quanto à feitura das provas, irreparável decisão que entendendo que a instrução foi encerrada prematuramente determina intimação de perito para promover novo cálculo levando em consideração outros critérios. Decisão mantida. Recurso não provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito