TJSP. Prescrição intercorrente. Ação de cobrança. Dando-se remessa dos autos ao arquivo, em função da não localização de bens penhoráveis, suspenso o feito nos termos do CPC/1973, art. 791, III, inaplicável a Súmula 150, do Egrégio Supremo Tribunal Federal, porque não demonstrado fato imputável ao credor, que externou interesse no processo pugnando pela expedição de ofícios e penhora «on line». Decisão de extinção anulada. Recurso provido.
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