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DOC. 158.2461.6000.5300

TJSP. Arguição de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Artigo 1º e § 1º da Lei 1315/2011. Proibição de plantio de cana-de-açúcar, eucalipto, seringueiras e citriculturas no perímetro urbano do Município de Paulo de Faria, até um raio de 500 (quinhentos) metros. Matéria de direito civil e agrário. Competência legislativa privativa da União. CF/88, art. 22, I. Afronta à livre iniciativa e ao direito de propriedade. Limitação ao uso sem justificativa. Princípio da proporcionalidade violado. Arguição acolhida reconhecendo-se a inconstitucionalidade do referido dispositivo normativo.

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