TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - EXTINÇÃO - AUSÊNCIA DE SATISFAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA.
De acordo com o disposto no CPC, art. 831 a quantia penhorada deve corresponder ao valor do principal atualizado, acrescido dos juros, das custas e dos honorários advocatícios. Havendo saldo remanescente a ser apurado em favor do exequente, não há que se falar em extinção da execução, diante da ausência de satisfação integral da obrigação.
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