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DOC. 158.1762.0004.9600

STJ. Penal. Recurso especial. Agravo regimental. Tráfico de entorpecentes. Quantidade e variedade da droga. Dupla valoração dessa circunstância. Exasperação da pena-base acima do mínimo legal e modulação da minorante do Lei 11.343/2006, art. 33, 4º. Impossibilidade. Recurso especial do réu parcialmente provido. Agravo regimental desprovido.

«I - O col. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do ARE 666.334/AM, reconheceu a repercussão geral da matéria referente à valoração da natureza e quantidade da droga na dosimetria relativa ao delito de tráfico de entorpecentes e, reafirmando sua jurisprudência, fixou entendimento segundo o qual caracteriza bis in idem tal valoração tanto na primeira quanto na terceira fases do cálculo da pena (ARE 666.334 RG/AM, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 6/5/2014).

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