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DOC. 158.1762.0003.5500

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Inadmissibilidade da pretensão recursal de majoração dos honorários de advogado, fixados consoante apreciação equitativa do juiz. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. A Corte Especial, ao julgar os EREsp 637.905/RS (Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJU de 21/08/2006), proclamou que, nas hipóteses do 4º do CPC/1973, art. 20- dentre as quais estão compreendidas as causas em que for vencida a Fazenda Pública, como no caso - , a verba honorária deve ser fixada mediante apreciação equitativa do magistrado, sendo que, nessas hipóteses, a fixação de honorários de advogado não está adstrita aos percentuais constantes do 3º do CPC/1973, art. 20. Ou seja, no juízo de equidade, o magistrado deve levar em consideração o caso concreto, em face das circunstâncias previstas nas alíneas a, b e c do 3º do CPC/1973, art. 20, podendo adotar, como base de cálculo, o valor da causa, o valor da condenação ou arbitrar valor fixo.

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