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DOC. 158.1762.0001.0600

STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Alegação de que a matéria em debate está afetada a Primeira Seção para ser decidida em recurso representativo de controvérsia. Desnecessidade de sobrestamento. CPC/1973, art. 543-C. Ipva. Lançamento de ofício. Constituição do crédito a partir da notificação remetida ao contribuinte. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça já teve a oportunidade de orientar que a determinação de suspensão dos processos que foram afetados com fundamento no CPC/1973, art. 543-C, somente atinge os recursos em trâmite perante os Tribunais Estaduais e Regionais Federais, não se aplicando aos processos em curso nesta instância superior. Precedentes: EDcl no AgRg nos EREsp. 1.174.957/RS, Rel. Min. SIDNEI BENETI, Corte Especial, DJe 26/11/2013; AgRg no AgRg nos EREsp. 1.268.960/PR, Rel. Min. ELIANA CALMON, Corte Especial, DJe 23.9.2013; e AgRg nos EAREsp. 114.752/PR, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Corte Especial, DJe 29.5.2013.

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