STJ. Direito do consumidor. Agravo regimental. Banco de dados. Manutenção indevida de nome de consumidor em cadastros de inadimplentes. Ônus da baixa depois do pagamento. CDC, arts. 43, § 3º, e 73.
«1. É do credor, e não do devedor, o ônus da baixa da indicação do nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito, em virtude do que dispõe o art. 43, § 3º, combinado com o CDC, art. 73, ambos. A propósito, este último, pertencente às disposições penais, tipifica como crime a não correção imediata de informações inexatas acerca de consumidores constantes em bancos de dados.
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