STJ. Conflito negativo de competência. Processo penal. Crimes previsto na Lei 11.343/2006, arts. 33 e 34, Lei 10.826/2003, art. 12 c/c o CP, art. 297, CP, art. 304 e CP, art. 307. Uso de carteira de habilitação falsa perante autoridade da polícia federal. Prejuízo a serviço ou interesse da união. Delitos conexos. Incidência da Súmula 122/STJ. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, VI.
«1. A teor do entendimento firmado na Terceira Seção desta Corte, o uso de Carteira Nacional de Habilitação falsa perante Autoridade da Polícia Federal deve ser apurado perante a Justiça Federal. Precedentes.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito