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DOC. 158.1042.6000.3900

STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 10, caput. Licitação. Participação indireta de servidor vinculado à contratante. Lei 8.665/1993, art. 9º, III e § 3º. Falta suprida antes da fase de habilitação. Súmula 7/STJ. Ausência de dano ao erário. Má-fé. Elemento subjetivo. Essencial à caracterização da improbidade administrativa.

«1. O caráter sancionador da Lei 8.429/1992 é aplicável aos agentes públicos que, por ação ou omissão, violem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, lealdade às instituições e notadamente: (a) importem em enriquecimento ilícito (art. 9º); (b) causem prejuízo ao erário público (art. 10); (c) atentem contra os princípios da Administração Pública (art. 11) compreendida nesse tópico a lesão à moralidade administrativa.

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