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DOC. 158.0763.2000.9400

STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. ICMS. Energia elétrica. Representativo da controvérsia. Entendimento firmado no Resp1.299.303/SC, rel. Min. Cesar asfor rocha, DJE 14.8.2012, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.299.303/SC, representativo de controvérsia, da relatoria do ilustre Ministro CESAR ASFOR ROCHA, firmou entendimento que o consumidor final tem legitimidade para o ajuizamento de ação a fim de afastar a incidência do ICMS sobre a demanda contratada e não utilizada no tocante ao fornecimento de energia elétrica.

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