STJ. Tóxicos. Pena-base. Ausência de fundamentação idônea para a majoração da reprimenda na primeira etapa da dosimetria. Inexistência de análise das circunstâncias judiciais no acórdão impugnado. Supressão de instância.
«1. Tendo a Corte de origem limitado-se a fazer considerações genéricas e abstratas acerca da pena imposta ao paciente, não é possível a este Sodalício examinar se as circunstâncias judiciais do CP, art. 59 permitiriam a elevação da reprimenda na primeira etapa da dosimetria, o que caracterizaria indevida supressão de instância.»
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