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DOC. 157.9580.2004.7400

STJ. Tóxicos. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Interrogatório do acusado. Não realização. Fuga do réu do estabelecimento em que se encontrava preso. Ciência da data do ato. Inviabilidade de reconhecimento de eiva com a qual concorreu a parte. CPP, art. 565. Mácula não caracterizada.

«1. Conquanto o interrogatório seja meio de prova e de defesa, o certo é que a Constituição Federal assegura aos réus o direito ao silêncio, motivo pelo qual é inviável a anulação do processo nos casos em que o paciente opta por fugir da prisão e não participar do referido ato, como na espécie. Inteligência do CPP, art. 565.

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