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DOC. 157.8651.9001.3500

STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Verba recebida por força de decisão judicial precária, posteriormente reformada. Devolução. Necessidade

«1. A Primeira Seção, no REsp 1.401.560, Rel. Ministro Sérgio Kukina, julgado em 12/2/2014 sob o rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), pacificou o entendimento de que o litigante deve devolver os valores percebidos em virtude de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente revogada.

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