STJ. Tributário. Compensação. CPC/1973, art. 535. Fundamentação deficiente. Prescrição. Cinco anos a contar do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a existência dos créditos. Cabível somente para o início da compensação.
«1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão incorreu em omissão, contradição ou obscuridade. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF.
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