TJSP. Honorários de advogado. Medida cautelar de exibição de documentos. Arbitrado pelo magistrado, a título de honorários advocatícios, montante parcimonioso que não remunera de forma condigna o trabalho realizado pelo causídico, não se tratando de sentença condenatória, deve ele ser fixado conforme apreciação equitativa do juiz, nos termos do CPC/1973, art. 20, observados o grau de zelo do profissional, lugar da prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado e tempo exigido para seu serviço. Recurso provido para majorar a verba honorária assinada.
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