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DOC. 157.7452.9000.1700

STF. Incompetência absoluta do Tribunal Regional federal da 3ª região para julgar os fatos imputados ao paciente, dada a suposta participação de subprocurador da república, o que determinaria a competência do STJ (CF/88, art. 105, I, a).

«Ainda não houve o oferecimento de denúncia contra o subprocurador da República, de modo que não há como deslocar a competência para o Superior Tribunal de Justiça.»

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