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DOC. 157.7452.9000.0800

STF. Recurso extraordinário. Apelação Criminal. Preliminar. Indispensabilidade do membro do Ministério Público. 2. Acórdão que desacolheu preliminar de nulidade do processo, por ausência do Representante do Ministério Público, devidamente intimado para a audiência. 3. Alegação de ofensa aos arts. 2º e 127, caput, da CF/88. 4. A essencialidade da participação do Ministério Público na administração da justiça, a teor do CF/88, art. 127, não se pode ter como ofendida quando o órgão do Ministério Público, regularmente intimado para determinado ato processual, deixa de comparecer ou dele não participa a seu critério ou ex sponte sua. 5. Recurso extraordinário não conhecido.

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