STF. Recurso extraordinário. Apelação Criminal. Preliminar. Indispensabilidade do membro do Ministério Público. 2. Acórdão que desacolheu preliminar de nulidade do processo, por ausência do Representante do Ministério Público, devidamente intimado para a audiência. 3. Alegação de ofensa aos arts. 2º e 127, caput, da CF/88. 4. A essencialidade da participação do Ministério Público na administração da justiça, a teor do CF/88, art. 127, não se pode ter como ofendida quando o órgão do Ministério Público, regularmente intimado para determinado ato processual, deixa de comparecer ou dele não participa a seu critério ou ex sponte sua. 5. Recurso extraordinário não conhecido.
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