STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. CPC/1973, art. 741, parágrafo único. Inexigibilidade do título. Inaplicabilidade. Trânsito em julgado posterior ao pronunciamento do STF.
«1. O óbice inscrito no CPC/1973, art. 741, parágrafo úniconão incide nos casos em que o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal acerca da constitucionalidade da norma veio à lume em momento posterior ao título judicial exequendo.
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