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DOC. 157.7404.9000.5500

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Substituição da cda após sentença. Adequação ao julgado. Prosseguimento por simples cálculos aritméticos. Possibilidade.

«1. Ambas as turmas da Seção de Direito Público preconizam que, decotadas as parcelas englobadas na CDA tidas por ilegais na sentença, é desnecessária a substituição do título executivo, uma vez que a execução pode prosseguir mediante simples cálculo aritmético, conforme REsp 1.115.501/SP, na sistemática do CPC/1973, art. 543-C. Precedentes: AgRg no REsp 1428620/PE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 19/02/2015; AgRg no AREsp 314.081/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 20/02/2015.

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